O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) negou pedido de liminar nos autos de mandado de segurança impetrado pela defesa do delegado Vinícius Martinez para que ele fosse reintegrado ao cargo.
No último dia 8, ele foi demitido do cargo que ocupava em Ourinhos a bem do serviço público após processo administrativo disciplinar. O decreto foi assinado pelo governador Tarcísio de Freitas.
Martinez, que é mariliense, é réu por atirar quatro vezes na saída de uma festa do peão, em Promissão, em 4 de agosto de 2024. Um dos disparos atingiu o pescoço e matou a adolescente Katrina Bormio Silva Martins, na época com 16 anos.
A defesa do delegado argumentou no mandado de segurança que "a decisão administrativa, publicada no diário oficial de 8 de junho último, fundamentou-se essencialmente na suposta prática de crime incompatível com o exercício da função pública, antecipando conclusão definitiva acerca da responsabilidade subjetiva do impetrante antes mesmo do encerramento da persecução criminal" e que "a penalidade extrema aplicada revela-se manifestamente prematura, desproporcional e incompatível com as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal". Os argumentos não convenceram o relator Matheus Fontes, que negou a liminar.
CONDUTA GRAVÍSSIMA
Um parecer assinado pelo Conselheiro Relator Luís Fernando Camargo da Cunha Lima, recomendou a demissão dele, após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela morte de Katrina Bormio.
O parecer mencionou que, na ocasião, o delegado que atuava na delegacia de Getulina, utilizou uma viatura oficial sem autorização para ir ao evento em horário de folga. Durante a festa, ele disparou quatro vezes sua arma em uma área de aglomeração de pessoas, atingindo a jovem de 16 anos, que morreu no local.
O relatório administrativo concluiu que a conduta do delegado foi gravíssima, caracterizando infrações disciplinares e a prática de um crime hediondo. Apesar da defesa argumentar que ele agiu em legítima defesa e sem intenção de matar, as evidências e depoimentos indicam que o homem envolvido na confusão não estava armado e que a ação do delegado foi desnecessária.
Ainda segundo o relatório, diante dos fatos, a demissão foi sugerida como uma medida essencial para proteger a credibilidade da polícia e a segurança da população.
O CRIME
O caso aconteceu no dia 4 de agosto de 2024, durante o evento que reuniu centenas de pessoas. Segundo o boletim de ocorrência, o delegado atirou quatro vezes na tentativa de conter um homem que estaria tentando entrar no recinto com bebida alcoólica, o que não era permitido.
Katrina estava na festa na companhia de amigos e também de pais desses jovens, mas foi embora mais cedo e aguardava o pai buscá-la quando foi atingida pelo tiro.
Na época, Vinícius passou por audiência de custódia, pagou uma fiança equivalente a cerca de 20 salários mínimos e passou a responder em liberdade.
PAI PRESO
O pai da adolescente, Francisco Bórnio, foi preso recentemente ao distribuir cartazes que alertavam os moradores de Assis sobre a presença do delegado Vinicius Martinez.
Ele foi preso sob acusação de calúnia e difamação, após distribuir os cartazes em Assis, com foto do delegado, explicando e alertando sobre o crime que ele cometeu.
O próprio delegado acionou um advogado e policiais de plantão para prender o pai da adolescente assassinada.
Na delegacia, Francisco foi autuado e o delegado plantonista decretou fiança de R$ 6.400,00 para a liberdade dele.
Dois dias depois, o pai da jovem foi colocado em liberdade. A mãe da adolescente, Sabrina Maria Conceição da Silva, confirmou a informação e disse que a liberdade ocorreu "após procedimentos legais".
Ele relatou em vídeo nas redes sociais que o marido enfrenta problemas psicológicos pela perda brutal da filha e estava apenas buscando justiça, de forma pacífica. Disse ainda que o marido já tentou o suicídio duas vezes.
PROCESSO
Nas alegações finais, a Promotoria de Justiça pleiteou a pronúncia do delegado ao tribunal do júri por tentativa de homicídio em relação a um jovem suspeito de desacato e por homicídio triplamente qualificado, com dolo eventual, em relação a adolescente, além da decretação da prisão preventiva dele, suspensão da sua função pública e posse e porte de armas de fogo e levantamento do segredo de justiça da ação penal.
A defesa do delegado dele pedia sua absolvição sumária, alegando que ele "atuou em legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal", ou o reconhecimento da ausência de dolo eventual, o que tipificaria o homicídio da adolescente como culposo (quando não há intenção de matar), e afastaria a competência do Tribunal do Júri para o julgamento.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) foi acatada em parte e o delegado foi pronunciado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (perigo comum e recurso que dificultou a defesa da ofendida), com dolo eventual, em relação a Katrina, e disparo de arma de fogo (três vezes) em local habitado.
O processo penal tramita na Justiça e a data do julgamento pelo tribunal do júri ainda não foi definida.
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