Um detento flagrado com porções de maconha escondidas em um buraco na parede ao lado da cama na cela onde cumpria pena no anexo semiaberto da Penitenciária de Marília, foi condenado por tráfico de drogas e deve cumprir 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado.
A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso. O acusado não poderá recorrer em liberdade.
O CASO
Conforme os autos, João Ryan Getineli Pacheco, no dia 22 de junho de 2022, por volta das 15h, no interior da Penitenciária de Marília (Anexo Semiaberto), tinha em um buraco na cama, 28 porções de maconha.
A testemunha A., agente penitenciário, disse que desempenhava suas funções no semiaberto e durante procedimento de inspeção rotineiro, com a ajuda de outros funcionários, encontrou as porções de maconha dentro de um buraco na parede ao lado da cama.
Terminada a inspeção, perguntou aos detentos sobre os ilícitos apreendidos e de imediato o sentenciado João Ryan se apresentou assumindo a propriedade. Diante da irregularidade recolheram o acusado em uma cela do setor de disciplina;
Relatou que encontraram documentos e cartas do réu sobre a cama que ficava ao lado do buraco em que encontrada a droga.
DEFESA
João Ryan disse que no “dia dos fatos realmente teve revista de rotina na Ala D-10, cela em que morava há dois dias, e que a cama em que dormia era a “segundinha”. Perguntado, disse que não sabia da existência do buraco e nem do entorpecente encontrado na cela, bem como a procedência do suposto entorpecente. Disse não ter sido contemplado com a saída temporária de junho/2022 e por esse motivo não teria como o suposto entorpecente ser dele. Afirmou que à época do ocorrido, estava trabalhando no semiaberto. Disse que foi tomar um banho e colocou sua carteirinha embaixo do edredom e teve inspeção da ala. Então, colocaram seu documento junto às drogas e o levaram para um quartinho. Disse que não sabia quem dormia no D-1.
A JUÍZA DECIDIU
"As circunstâncias do caso, bem como as condições em que a droga foi encontrada, já detalhadas acima, e os antecedentes do acusado, revelam que se trata, ele, de traficante, já que negou ser usuário de entorpecentes e não há indícios de pudesse mesmo adquirir tamanha quantidade de droga para uso.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 777 dias-multa. Nego ao réu o apelo em liberdade".
Comments