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  • Por Adilson de Lucca

Incêndio em apartamento reacende alerta sobre riscos de tragédia coletiva nos predinhos da CDHU


O incêndio em um apartamento nos predinhos da CDHU na zona sul de Marília, na madrugada desta quarta-feira (2), o qual provocou a morte de Sandra Aparecida Ramos de Moraes, de 55 anos, reacende os holofotes sobre os já comprovados riscos de desabamentos de blocos no condomínio formado por 880 apartamentos em 44 blocos ocupados por famílias de baixa renda. O condomínio popular foi entregue em 1998.

Há exatamente um ano, perícia judicial confirmou os danos e riscos em blocos do condomínio. A perícia foi realizada cinco anos depois de Ação Civil Pública aberta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre os problemas, conforme mostram fotos de laudos da perícia que ilustram esta matéria.

RISCOS DE UMA TRAGÉDIA

Conforme laudos técnicos, riscos de uma tragédia coletiva no local. No início deste ano, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Marília, decretou a interdição de blocos ameaçados, com a desocupação e remoção das famílias afetadas no prazo de três meses. Em seguida, a Prefeitura de Marília e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), deveriam fazer as reformas necessárias e a realocar os moradores para local seguro, com custeio de locação e mudança.

Mas, no final de março, o desembargador Fernão Borba Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), suspendeu as determinações. Ele é relator de recurso apresentado pela CDHU, responsável pela construção dos prédios.

FALTA DE MANUTENÇÃO Para o relator do recurso apresentado pela CDHU, a companhia não tem responsabilidade pelos danos que surgiram nos prédios construídos por ela, supostamente “oriundos da falta de manutenção”. “Aparentemente, não há responsabilidade da agravante, que construiu os edifícios há 20 anos. Em que pese a sensibilidade da questão, inviável atribuir obrigação a terceiro que não contribuiu para os danos constatados”, escreveu Fernão. No entendimento do desembargador, segundo perícia “nem todos os prédios estão em risco, sendo imprescindível determinar exatamente, antes de determinar qualquer reforma ou realocação, quais obras serão necessárias e quais apartamentos devem ser esvaziados, em que período”. O membro do TJ-SP entende que a obra deve ser realizada com base em escalonamento “segundo a gravidade do risco e possibilidade de reforma, de modo que só devem ser deslocados os moradores na hipótese de ser isso essencial para tanto”.

TRINCAS E RACHADURAS Laudo pericial constatou várias anomalias na estrutura do condomínio, como trincas e rachaduras; deformações acentuadas advindas de infiltrações generalizadas de água de chuva provenientes da falta de manutenção desta área externa. Apontaram ainda acúmulo de grande quantidade de lixo nas canaletas de águas pluviais que servem para o devido caminhamento destas paras as bocas de lobo e meio fio da rua; rompimento de caixas de inspeção e gordura que resultam em infiltrações generalizadas de esgoto tanto nas área internas dos apartamentos situados no pavimento térreo como nas áreas comuns do empreendimento. Consta ainda total falta de limpeza da laje impermeabilizada, falta de reparos em tubulações, conduítes, fiação, telhas quebradas e deformações na estrutura da cobertura dos blocos do empreendimento; rompimentos e vazamentos na extensão de abrigo de gás, fazendo com que os moradores utilizem seus botijões na parte interna dos apartamentos, acarretando riscos graves de vazamentos e possíveis incêndios.

CATÁSTROFE Uma vistoria anterior, da prefeitura, apontou a urgência de providências no conjunto habitacional para evitar uma “catástrofe no local”, e um dos blocos chegou a ser interditado pela Defesa Civil pela precariedade. A perícia realizada em agosto foi determinada em 2018, em decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília, na ação civil pública aberta naquele ano pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. No entanto, o serviço de perícia não havia sido feito até então por conta de um mal-entendido a respeito do pagamento de profissionais. No ano passado, a Justiça determinou que o Estado deve arcar com os valores. Inicialmente, o Corpo de Bombeiros também já havia feito uma vistoria no local a pedido da Promotoria, com a constatação de problemas na fiação elétrica, no sistema de alarme de incêndio ausente, depósito de gás, entre outras irregularidades. Antes do início do processo, a Prefeitura de Marília havia notificado a CDHU para que reparos fossem providenciados, mas o órgão estadual se recusou com a alegação de que não é sua responsabilidade

RECURSO Após a liminar, a Prefeitura informou que conforme sentença participaria no final do processo auxiliando a levar as pessoas para o local definido pelo Estado/CDHU. A CDHU, por sua vez, afirmou na ocasião que iria cumprir a determinação da Justiça, mas já havia adiantado que iria recorrer por considerá-la injusta. Segundo a Companhia, ela "se baseia em laudo pericial que atesta que todos os problemas apontados no empreendimento, entregue em 1998, são decorrentes exclusivamente de omissão dos moradores e condôminos no seu dever de manutenção e cuidado com o conjunto habitacional". Ainda no comunicado, a CDHU ressaltou que, na entrega de todos os empreendimentos da empresa, "os mutuários são orientados na formação do condomínio e de suas responsabilidades e cuidados na preservação dos prédio

O INCÊNDIO NO APARTAMENTO, ONTEM

Sandra Aparecida Ramos de Moraes, de 55 anos, morreu após incêndio em um apartamento no Bloco F1 dos predinhos da CDHU, na zona sul de Marília, por volta das 2h da madrugada desta quarta-feira (2). Vizinhos relataram ter ouvido vários estalos no local por cerca de uma hora, até que viram que o fogo havia tomado conta do imóvel.

O Corpo de Bombeiros foi acionado, combateu as chamas e em seguida encontrou a idosa, que morava sozinha no apartamento. Os Bombeiros tentaram reanimar a vítima até a chegada do SAMU, quando o médico comprovou o óbito no local.

O caso foi registrado como morte suspeita. A Perícia Técnica esteve no local e a Polícia Civil investiga as causas do incêndio.






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