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  • Adilson de Lucca

Justiça condena cavaleiros que deram soco e chicotada em motorista após atropelamento de cavalo, em Marília. Veículo foi incendiado


Dois rapazes montados em cavalos percorrem uma avenida no Distrito de Padre Nóbrega, em Marília, no começo da madrugada, voltando de uma cavalgada, quando um veículo Ford Fiesta Sedan atropela um dos cavalos.

Revoltados, os cavaleiros apeiam. Um deles dá uma chicotada no peito do motorista e o outro desfere um soco no rosto da vítima, que corre e se refugia em um trailer. O carro acabou incendiado.

Todo esse rolo constou em Boletim de Ocorrência, virou processo e, agora, resultou em condenação dos dois cavaleiros.

Ele foram condenados a cumprir 9 meses de detenção, além do pagamento de multa em torno de R$ 3 mil e deverão indenizar os prejuízos da vítima com a perda total do veículo incendiado, avaliado em R$ 30 mil. A pena privativa de liberdade, no regime aberto, poderá ser substituída por dois anos de sursis processual (no primeiro ano do prazo, deverão prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana).

A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O CASO

Conforme os autos, os acusados V.H.S e F.G.A, foram denunciados porque no dia 23 de janeiro de 2022, por volta da 1h10, na Avenida Sampaio Vidal, no Distrito de Padre Nóbrega, agrediram M.P.V.R, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Mediante substância inflamável, ainda atearam fogo no carro da vítima.

A vítima M. declarou que na data dos fatos voltava para casa quando avistou dois cavaleiros, que trafegavam no meio da via. Enquanto os ultrapassava um deles se chocou contra o seu veículo.

O cavaleiro que montava o cavalo que se machucou, posteriormente identificado como o réu V., o agrediu com um murro no rosto. Ele desceu do carro, mas as agressões continuaram. O réu F. desferiu um golpe com o chicote no seu peito. Ele correu em volta do carro para se proteger e fugiu em direção a um trailer de lanches que há nas proximidades.

Um policial, que morava próximo ao local do fatos o socorreu e tentou evitar que os réus continuassem a agredi-lo. Em determinado momento, o réu F. falou para o réu V. pegar o carro da vítima.

V. entrou no carro e saiu em direção à pista. Posteriormente, a vítima soube que atearam fogo em seu veículo.

Os dois acusados foram identificados em investigação policial através de vídeos do rolo que circularam nas redes sociais.

DEFESAS DOS RÉUS

O réu F., declarou em juízo que na data dos fatos estava voltando de uma cavalgada quando a vítima atingiu o cavalo do réu V. com seu veículo. Iniciou-se uma discussão entre eles e a vítima, tendo ele, nervoso, acertado uma chicotada no peito da vítima. Disse que V. não agrediu o motorista.

A vítima fugiu para um trailer de lanches nas proximidades e a briga continuou no local. Afirmou que populares, revoltados com os fatos, incendiaram o carro da vítima. O réu V., interrogado em juízo, reafirmou as declarações do companheiro F.

O juiz citou na sentença que o acusados "ofenderam a integridade física da vítima, causando-lhe lesões corporais leves, bem como deterioraram coisa alheia, mediante emprego de substância inflamável. Inevitável, assim, a condenação. Não há como acolher a tese sustentada pela combativa Defesa de insuficiência probatória. Restou bastante claro que os acusados agrediram a vítima, insuflados pelo acidente ocorrido entre o veículo e o cavalo no qual estava montado o réu V.".


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