A Justiça estadual em Marília condenou um garoto de programa de 25 anos a 4 anos de reclusão por extorsão contra um socorrista. A vítima conheceu o rapaz pela internet, trocaram fotos e nudes. Depois, passou a ser extorquida. Se não desse o dinheiro exigido, as fotos enviadas seriam divulgadas em redes sociais. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso. O réu está preso por tráfico de drogas.
O CASO
Conforme os autos, o réu, entre os dias 19 de fevereiro e 3 de março de 2020, constrangeu, mediante grave ameaça, e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, por meio de mensagens de aplicativos online, a vítima.
Segundo o apurado, o socorrista conheceu o acusado na internet e passaram a trocar mensagens via aplicativo “Whatsapp”. A vítima mandou várias fotografias de nudes para o rapaz, e este, passou a exigir quantias em dinheiro para não divulgar as referidas fotos nas redes sociais.
A vítima, para evitar esse grave constrangimento, efetuou dois depósitos de R$ 80,00.
O réu, não contente, passou a exigir mais, queria a importância de R$ 2.000,00 para não divulgar as fotografias. Para ganhar tempo, a vítima disse que faria um empréstimo para conseguir todo o dinheiro. Foi à Central de Polícia Judiciária, apresentou prints da conversas e denunciou as referidas extorsões.
A vítima, em Juízo, declarou que que começou o contato com o rapaz em um bate-papo, on-line, no UOL. Trocaram mensagens e, em seguida, o número de WhatsApp. O acusado se identificou com outro nome, falou que era garoto de programa e combinaram de, talvez, um dia, fazer esse programa.
Mas, depois de um tempo de conversa, o rapaz perguntou o que a vítima achava sobre, o que aconteceria se suas fotos vazassem.
A vítima questionou a pergunta e o acusado disse que ele (a vítima) trabalhava com o público e isso pegaria mal. Pediu dinheiro para não vazar as fotos e também dinheiro por um encontro que marcaram e a vítima não apareceu.
O socorrista depositou R$ 80. Dias depois, o rapaz pediu mais R$ 80,00 e a vítima acabou depositando novamente e em, seguida conversou com uma advogada, que instruiu a registrar um boletim de ocorrência sobre o ocorrido.
Em seguida, o rapaz voltou a insistir e pediu R$ 150,00. A vítima disse que não poderia e perguntou para o acusado quanto ele queria para encerrar isso. O acusado disse que queria R$ 2.000,00, acabaria com isso, apagaria o número da vítima e não pediria mais nada.
Nos contatos seguintes, a vítima disse que estava negociando um empréstimo com o banco e que assim que conseguisse, depositaria. O acusado continuou mandando mensagem. A vítima não respondeu, falou que tinha aberto o boletim de ocorrência e encerrou a conversa. Afirmou que não conheceu o acusado pessoalmente. Como adicionou o número pelo WhatsApp, então apareceu uma sugestão de amizade no Facebook, com a foto e o nome real do acusado.
DEFESA
O réu, interrogado em Juízo, disse que aconteceu o contato com a vítima. Trabalhava como garoto de programa em um site, chamado Fatal Motel, muito conhecido em Marília, como no Brasil inteiro. Tem suas fotos expostas para quem se interessa por programas ver, horários, locais, tudo certo.
Um certo dia, estava em sua casa, quando a vítima entrou em contato, o chamou no WhatsApp, perguntou seu nome e perguntou quanto era o seu programa.
Falou que cobrava R$ 150,00 meia hora. Marcaram em uma sexta-feira para se relacionarem. Disse que tudo bem, que mandaria sua localização para que a vítima fosse buscá-lo.
Foi até a sua casa e seguiram até um drive na zona oeste de Marília. Foram fazer um programa. Falou para a vítima que era versátil, tanto ativo quanto passivo, mas no seu ativo cobraria R$ 200,00.
Disse que a vítima pediu para fazer o ativo. Foram, fizeram o programa por R$ 200,00 e o levou embora. Afirmou que a vítima se comunicou de novo, quis marcar outro programa. Tinha agendado os programas, já tinha marcado outros programas com outros rapazes. Mas, como já tinha saído com ele, já tinha criado uma afinidade, ele falou que iria buscá-lo. Então, desmarcou com outros clientes.
Relatou que a vítima perguntou se poderia enviar umas fotos para ela. Disse que cobrava para enviar e a resposta foi "tudo bem!". Mandou fotos e trocaram nudes. Falou para a vítima que cobraria pelas fotos, não era de graça, como qualquer outro cliente seu. Ele enviou as fotos e recebeu depósitos. Durante as conversas, perguntou para a vítima ele onde ela trabalhava e ela falou que trabalhava socorrista. Negou ter solicitado dinheiro para não divulgar as fotos. Disse que iria no trabalho da vítima cobrar pelas fotos.
Afirmou que não tinha a intenção de publicar as fotos dele. Nem tinha como publicar, porque o Facebook bane qualquer tipo de nudes na rede social, mas iria no serviço dele sim atrás de receber o seu dinheiro, porque ele o procurou, era o seu serviço, o site está lá para todos do Brasil que querem ver. Disse que tem 25 anos e está preso por tráfico de drogas. Foi flagrado em um condomínio na zona sul de Marília.
O JUIZ DECIDIU
"Veja-se algumas das mensagens enviadas à vítima: Veja-se que o delito de extorsão, previsto no artigo 158, do Código Penal, consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.
In casu, ante as declarações da vítima, é claro que a conduta do acusado configura o delito em tela, já que constrangeu R., mediante grave ameaça, a dar-lhe dinheiro para que não tivesse suas fotografias íntimas divulgadas na internet. Desse modo, entendo que restaram devidamente caracterizados os elementos necessários para a atribuição da materialidade e autoria delitiva do crime previsto no artigo 158 do Código Penal. Também devidamente demonstrado o dolo na atuação do réu. Nesse sentido: "Ainda em não havendo violência ou ameaça de produzi-la, relacionadas à integridade física da vítima, faz-se presente a extorsão diante de promessa de causa mal de outra ordem como à honra ou ao crédito".
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