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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Ladrão que deu rasteira e roubou celular de pedestre na Zona Sul é condenado a 6 anos de cadeia


Um homem acusado de roubo de celular foi condenado a mais de 6 anos de cadeia. A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

Conforme os autos, D.L.B, no dia 4 de fevereiro de 2018, por volta das 4h40, na Rua João Patrocínio de Araújo, Jardim Guarujá, Zona Sul de Marília e outros dois indivíduos não identificados, subtraíram, mediante grave ameaça, um telefone celular, marca Motorola, modelo Moto E4 Plus, cor cinza, avaliado em R$ 750,00, pertencente à vítima A.A.K.

Em outra data, horário e local incertos, no período compreendido entre 15 de fevereiro e 28 de maio de 2018, o aparelho foi vendido em estabelecimento comercial para E.L.P.S.

A vítima A. relatou em depoimento na Polícia Civil que, no dia dos fatos, por volta das 3h, quando retornava do trabalho, sentiu um cano sendo encostado em sua nuca, tendo um dos indivíduos exigido seu celular.

Do seu lado direito estava o réu, já do outro lado se encontrava o indivíduo não identificado, o qual encostava o objeto em sua nuca, não sabendo se realmente se tratava de uma arma, visto que estava sendo ameaçado por ambos e não podia olhar.

A princípio, pensou tratar-se de uma brincadeira, mas não reagiu. Estava segurando uma garrafa de água, não entregando de imediato o aparelho. Dessa forma, o réu tirou o aparelho de seu bolso, dando-lhe uma rasteira, agredindo-o com chutes nas costas juntamente ao outro. Em seguida, fugiram do local sentido bairro Continental. Na ação, foi levado apenas o celular. Quando apresentada a fotografia do acusado, extraída da rede social “Facebook”, o reconheceu como um dos réus, o qual estava à sua direita e lhe aplicou a rasteira.

A vítima informou o número do IMEI do seu celular roubado, de maneira que foi possível solicitar junto às operadoras telefônicas uma pesquisa do IMEI do aparelho. A operadora VIVO informou que o aparelho da vítima foi utilizado após o crime pela linha de número (14)9..., registrada em nome de uma mulher.

Ela foi procurada e informou que aquela linha estaria sendo utilizada por uma amiga, a qual possuía um perfil em rede social onde se dedicava à venda de aparelhos celulares. Analisaram o perfil da amiga indicada, os policiais apuraram que ela namorava o réu.

A vendedora de celulares foi localizada e notificada a comparecer na DIG, tendo afirmado que adquiriu o telefone celular de um usuário de entorpecentes, o qual frequentava a favela do Bairro Azaleia, mas não tinha conhecimento que era roubado. Vendeu o aparelho por R$ 500 para uma mulher desconhecida, sendo que o aparelho foi entregue na área central da cidade.

Foi apurada pela DIG a sequência de vendas do aparelho da vítima e o bem acabou sendo recuperado enquanto estava em poder de E. o qual afirmou ter adquirido o aparelho de uma pessoa residente do Bairro Betânia, na Zona Leste da cidade.

O acusado negou o roubo. Disse já ter sido condenado por tráfico de drogas mas nunca participou de roubos.

A juíza decidiu pela procedência da ação e ele deverá cumprir 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 14 dias-multa e R$ 750,00 para reparação do dano em razão do crime. O réu poderá recorrer da presente decisão em liberdade.










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