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Polícia Civil apreende perfumes falsificados em lojas e prende chinês, em Marília

  • Adilson de Lucca
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura
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Policiais do Setor de Investigações Gerais (SIG) realizaram nesta quinta-feira (18), a “Operação Faux Parfum” e apreenderam 387 frascos de perfumes falsificados com marcas diversas tais Polo, Giorgio Armani, 212, Paco Rabani, Invictus, Animale, Carolina Herrera, e Malbec. Um comerciante ocupante de 71 anos, dono de lojas de variedades localizadas na Avenida Sampaio Vidal e na Rua 9 de Julho, foi preso.

Durante a ação, os policiais foram recebidos por funcionárias das lojas, as quais apontaram como responsável pelo local, um senhor de origem chinesa, que o chamavam por “Tio” por não saberem o seu nome, o qual seria pai do chinês dono dos estabelecimentos, cujas funcionárias também disseram não saber o real nome do proprietário e sim, o nome que ele se tornou conhecido aqui no Brasil, qual seja, “Rafael”.

Referidas funcionárias disseram que na ausência de “Rafael”, elas se reportam ao tal “Tio”. Sendo assim, todos que estavam no local tomaram conhecimento da ação fiscalizatória de cunho criminal envolvendo estabelecimentos comerciais, inclusive “Tio”, vez que outro chinês de outro comércio foi verificar o que estava acontecendo e fora, para o ato, nomeado intérprete/tradutor, tendo, portanto, explicado para o tal “Tio”.

Ressalta-se que o próprio “Rafael”, ora filho do “Tio”, o qual fala português, ficou ao telefone com o seu pai, tomando, igualmente, conhecimento acerca dos fatos.

Após mencionarem a motivação, os policiais questionaram se as lojas mantinham à venda perfumes falsificados, tendo sido apontado pelas funcionárias as prateleiras onde os perfumes ficavam, sendo que parte dos perfumes estavam nas lojas, totalmente expostos à comercialização e à disposição para o consumidor, constatando, prima facie, serem perfumes contrafeitos e que eram vendidos por R$ 25.00, razão pela qual, o responsável, foi informado do ilícito penal e conduzido até a delegacia juntamente com os tais perfumes para providências legais.

Referidos produtos foram devidamente apreendidos nos autos e serão objetos de exames periciais visando constatar a sua contrafação ou sua originalidade.

Uma funcionária, ouvida na qualidade de testemunha, resumidamente, disse que segue ordens para expor à venda todo o tipo de produto, inclusive os que foram apreendidos pela polícia.

Ouvido nos autos, o tal “Tio”, foi acompanhado de seu advogado e do intérprete de línguas nomeado ao feito, tendo tomado conhecimento da ação policial, do crime ora imputado e de seus direitos e garantias, tendo invocado o seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

O Boletim de Ocorrência destaca que, ainda que o autuado possa não ser o responsável pela falsificação das mercadorias, o certo é que tinha em depósito e expunha à venda bens cuja origem ilícita era manifesta, decorrente da falsificação de marcas, conduta que se enquadra perfeitamente no tipo penal de receptação qualificada, previsto no art. 180, §1º, do Código Penal, que pune aquele que, no exercício de atividade comercial, dentre outros verbos, oculta, tem em depósito, vende ou expõe à venda, coisa que deve saber ser produto de crime.

Ressalte-se que os perfumes apreendidos ostentavam evidentes sinais de falsificação, circunstância facilmente perceptível pelas suas embalagens mal impressas, celofane irregular e de má qualidade, ausência de batch code (código de lote) no frasco e na caixa, bem como pela total divergência com os padrões originais de mercado e eram comercializados por R$ 25,00, preço muito inferior ao de mercado para os produtos originais, sem qualquer emissão de nota fiscal ou comprovação idônea de origem.

O comerciante foi autuado por receptação e permaneceu preso. Apesar de residir no Brasil e seu filho ter conhecimento acerca da prisão, houve, também a comunicação ao Consulado/Embaixada da China no Brasil ante a origem estrangeira do autuado.

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