top of page
Buscar
  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Sindicato dos Servidores registra aumento de queixas de assédio moral em setores da Prefeitura


Após veiculação de Live abordando a campanha contra o assédio moral no ambiente de trabalho, o SINDIMMAR (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) registrou uma alta considerável de denúncias contra a prática.

Segundo a secretária geral Mayra Yasmin da Silva, grupos de três a cinco funcionários, de diferentes setores em várias secretarias procuraram a entidade, para pedir intervenção em relação ao problema. “Nós tivemos informação e constatamos que cartazes sobre a campanha foram retirados, alguns ‘chefes’ confrontaram os subordinados, sobre estarem procurando o Sindicato”, relatou Mayara.

Diante da problemática, o SINDIMMAR vai continuar a Campanha, aprofundando o trabalho de conscientização e orientação aos(as) funcionários(as) sobre como proceder nestes casos, fazendo intervenções nos setores com diálogo, para bem caracterizar a situação, aprofundando o debate e munindo de informações e conhecimento sobre o assuntos todos(as) funcionários(as).

A Live contou com a participação da advogada Letícia Mattos e do diretor do NUADH (Núcleo de Diversidade e Ações Afirmativas em Direitos Humanos), Cin Falchi. A moderação ficou por conta do conselheiro André Pasqual. A íntegra da Live pode ser assistida clicando aqui.

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

Você saberia nos dizer qual a ligação entre o filme Tempos Modernos, clássico do cinema mudo, e o assédio moral no trabalho, tema do nosso artigo?

A produção, estrelada por Charles Chaplin e ambientalizada na década de 30, retrata a história de um humilde operário que, para sobreviver, se submete a uma exaustiva rotina de trabalho.

Na sua jornada, ele se vê obrigado a desempenhar movimentos repetidos, com o objetivo de alcançar metas de produção cada vez maiores, conforme as exigências dos seus superiores. Em razão disso, o operário desenvolve diversos problemas físicos e mentais que comprometem seriamente o seu desempenho.

Além do filme ser uma dura crítica ao sistema industrial e à desvalorização do trabalho da época, ele também retrata diversas situações de assédio moral no trabalho, cenário que infelizmente ainda é bastante comum nos dias atuais.

A verdade é que, quase um século depois, as situações enfrentadas pelos operários da trama ainda representam uma triste realidade enfrentada por diversos trabalhadores no século XXI, seja em razão de cobranças excessivas por parte dos superiores, seja por direitos trabalhistas violados e práticas abusivas reiteradas no ambiente de trabalho.

O fato é que diversas são as formas de assédio moral no trabalho, e nós, da CHC Advocacia, vamos te explicar os principais aspectos sobre esse tema.

E ah, fica até o final, nós preparamos uma super dica bônus que vai te ajudar, caso você esteja sofrendo assédio moral no trabalho, ou conheça alguém que esteja passando ou já passou por situações parecidas! Quais situações caracterizam assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho pode ser entendido como uma espécie de violência ao empregado, a qual consiste na prática de uma série de situações vexatórias que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do trabalhador.

Essas condutas são praticadas geralmente pelos superiores, mas também podem partir de colegas, e resumidamente, visam inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente aquele trabalhador no seu ambiente de trabalho, muitas vezes gerando consequências desastrosas tanto para o empregado como para a empresa.

Para configurar o assédio moral, é necessário que essa prática ocorra de forma reiterada, ou seja, que não aconteça em um evento esporádico, mas sim de maneira frequente, além disso, é preciso que a conduta do agressor extrapole os limites normalmente esperados de uma relação de emprego.

Isso porque, em todo ambiente de trabalho cobranças serão necessárias e fazem parte da própria relação empregatícia, mas é o seu excesso que pode acarretar na incidência de assédio moral.

Para exemplificar, imagine uma primeira situação em que o seu Leopoldo, operador de telemarketing, que trabalha na empresa X, sofre fiscalização uma vez por mês do seu chefe, apenas no intuito de verificar se ele está cumprindo a sua carga horária e realizando as ligações para as quais foi contratado.

Já na segunda situação, o senhor Benjamin, também operador de telemarketing, trabalha na empresa Y e sofre constante pressão do seu chefe para bater metas diárias inatingíveis, sob ameaça de ser demitido a qualquer momento.

Percebe-se que no primeiro caso, do seu Leopoldo, a fiscalização por parte da empresa é uma medida esperada e proporcional, tendo em vista que os superiores têm o direito de conferir se o trabalho está sendo desempenhado, já no segundo cenário, do senhor Benjamin, a cobrança da chefia excede os limites permitidos, gerando um ambiente de trabalho nada saudável para o operador, configurando assim o assédio moral.

Entretanto para o contexto do filme Tempos Modernos, o chefe dos operários fica em uma outra sala, observando toda a produção por meio de um telão, pelo qual constantemente ele envia comandos para um funcionário responsável pelo maquinário, determinando que ele aumente a velocidade dos equipamentos para acelerar a produção.

Diante dessa exigência, os operários cada vez mais precisam se desdobrar em mil para dar conta do ritmo acelerado das máquinas, e são regularmente fiscalizados por funcionários que acompanham toda a produção para garantir que ela não pare em nenhum momento.

Essa prática caracteriza uma das típicas condutas de assédio moral: a estipulação de metas abusivas ou de difícil atingimento, e ela pode acarretar na responsabilização da empresa em razão dessa cobrança abusiva.

Em outra cena, o operário resolve ir ao banheiro por um momento para descansar, mas o chefe, que como sempre o observava pelo telão, prontamente repreende o operário e determina que ele volte imediatamente ao trabalho, demonstrando assim a jornada de trabalho exaustiva e os direitos de descanso reprimidos na empresa, práticas que também configuram assédio moral.

Nessas situações, o assédio moral está presente diante da não observância dos direitos trabalhistas de forma rotineira e abusiva e da pressão exagerada por produção que eles têm que suportar.

Mas também existem outras situações que lesam o desempenho do empregado ou afetam a sua honra que podem ser consideradas assédio moral, a depender de cada caso concreto.

Para facilitar o seu entendimento, veja essa tabela com as principais situações que caracterizam e aquelas que não caracterizam a prática de assédio moral no trabalho:

Quais as consequências do assédio moral?

Apesar de ser um tema muitas vezes confuso para os empregados e empresas, o assédio moral é um assunto bastante sério e que pode trazer diversas consequências negativas para ambas as partes.

Em relação ao empregado, essas situações podem fazer com que ele se sinta desmotivado e estressado, podendo gerar inclusive o seu abandono do emprego.

Além disso, algumas situações mais sérias podem causar danos à saúde psicológica e física do funcionário, bem como comprometer as suas relações afetivas e sociais, e, em situações extremas, gerar a sua incapacidade para o trabalho, e até a morte.

Diante da sua seriedade, essa prática deve ser devidamente reprimida pelos funcionários e pela própria empresa, devendo ser criado um ambiente de trabalho saudável para todos.

Em Tempos Modernos, as péssimas condições de trabalho e pressão constante fazem com que o operário perca o controle das suas atitudes, chegando ao extremo de ser afastado do trabalho para ser internado em um hospital para curar o que o próprio filme chama de “esgotamento nervoso”, evidenciando assim as graves consequências que o assédio moral no trabalho pode trazer.

Da mesma forma, o assédio moral no trabalho também não é nada vantajoso para a empresa, tendo em vista que em situações extremas poderá acarretar na sua obrigação de indenizar o empregado por danos morais.

Além disso, o desânimo dos empregados pode gerar diminuição na produtividade, maior rotatividade dos funcionários, mais faltas e licenças médicas, aposentadorias prematuras dos funcionários, custos decorrentes de tratamentos médicos e de fisioterapia, aumento de erros e acidentes de trabalho, danos para a marca, multas administrativas, entre muitas outras consequências negativas.

Qual deve ser a conduta da empresa frente ao assédio moral no trabalho? Levando em consideração que o assédio moral no trabalho ocorre justamente no ambiente empregatício, é obrigação do empresário evitar que situações como essas ocorram. Assim, é de extrema importância que a empresa esteja por dentro de tudo que está acontecendo para que possa prevenir e reprimir a sua prática.

Logo, a organização deve realizar avaliações que estudem os riscos porventura existentes no ambiente do trabalho e, a partir daí, traçar condutas de prevenção, como a instituição de políticas que visam a proteger a dignidade do funcionário.

Além disso, a empresa deve disponibilizar treinamento para os seus funcionários e contar com um setor de Recursos Humanos ou ouvidoria para receber as denúncias do ocorrido, de forma acessível e com prontidão, efetuando as devidas sanções aos responsáveis.

Do mesmo modo, a empresa deve fornecer condições adequadas de trabalho, garantindo a efetividade de todos os direitos trabalhistas devidos. Quais as consequências jurídicas do assédio moral no trabalho?

Infelizmente, o Código Penal não prevê uma tipificação específica para esse tipo de prática. Contudo, autoriza que a conduta do agressor se encaixe nos chamados crimes contra a honra, tais como difamação e injúria, e até mesmo constrangimento ilegal e ameaça.

Por outro lado, a conduta está descrita no art. 483 da CLT, que prevê que algumas maneiras de assédio moral são causas justificantes que autorizam o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato.

Além disso, caso a empresa não tome uma atitude, poderá ser feita uma denúncia perante o sindicato daquela classe de trabalhadores ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho.

O empregado também poderá acionar a Justiça do Trabalho e, caso reste provada a situação de assédio moral no trabalho, a vítima poderá ser indenizada pelos eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido, situação em que a empresa deverá responder pela conduta de assédio que foi praticada contra o empregado dentro das suas dependências.

É importante mencionar que não há valor predeterminado para a reparação do dano moral, tendo em vista que o juiz deverá determinar a quantia devida, levando em conta a situação em cada caso concreto, e mantendo a razoabilidade, ou seja, balanceando a proporção existente entre o dano suportado pela vítima e as responsabilidades e possibilidades da empresa.

De qualquer forma, o valor da indenização deve ser suficiente para repreender a empresa e servir como exemplo para evitar que novas situações desse tipo aconteçam novamente, diante da gravidade das proporções que essa prática pode levar.

É extremamente importante que a vítima conte com a assistência jurídica necessária de um advogado especializado na área, para que ele possa entrar com as medidas cabíveis em cada caso.




153 visualizações0 comentário
bottom of page