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  • Por Adilson de Lucca

Um dos acusados pelo assassinato de "Sombra" é condenado a 25 anos de cadeia. Outro foi absolvido


A juíza da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, Josiane Patrícia Cabrini Martins, condenou Tiago Favaro de Oliveira Silva, a 25 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato e ocultação de cadáver de Rodrigo César Pinto da Silva, de 37 anos, o “Sombra”. Outro acusado pelo crime, Luís Gustavo de Moura Leatti, foi absolvido. Os acusados estiveram no Tribunal do Júri nesta quarta-feira (23).

Os jurados reconheceram, por maioria, a autoria e materialidade do crime de homicídio duplamente qualificado quanto ao acusado Tiago, bem como do crime conexo de ocultação de cadáver. Quanto ao corréu Luís Gustavo, acolheram, por maioria de votos, a tese de desclassificação do crime de homicídio para outro que não doloso contra a vida, absolvendo-o da imputação referente à ocultação de cadáver. Em razão desta decisão, cindo a sentença, ante o resultado diferente alcançado por cada acusado. Réu Tiago Favaro de Oliveira Silva Reconhecendo, o Conselho de Sentença, a prática de ambos os crimes imputados ao réu na denúncia, passo a dosar as penas a lhe serem impostas. Homicídio duplamente qualificado (artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal) Uma vez que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal se mostram desfavoráveis ao acusado, a pena-base do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima será fixada acima do mínimo legal.

"Isso porque devem ser consideradas, nesta fase, as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Assim, em vista, primeiro, dos maus antecedentes de Tiago além de sua conduta social desregrada – usuário de drogas, as circunstâncias do crime (que demonstram o total menosprezo que o réu tem pela vida alheia, já que atacou brutalmente a vítima quando ela já estava prostrada ao chão, em virtude dos socos que havia recebido de Luís Gustavo, sem qualquer condição de reagir às investidas de Tiago), a intensidade do dolo empregado, que excedeu a previsibilidade da norma, tem-se, evidentemente, maior grau de reprovabilidade da conduta. Não se pode descurar, também, das consequências do crime, que foram nefastas, eis que o réu ceifou a vida de um homem de apenas 37 anos de idade, que tinha todo um futuro pela frente", citou a juíza na sentença.

O CASO

O homicídio ocorreu em junho de 2018 na favela da Vila Barros, Zona Norte da cidade, após um desentendimento por dívidas de drogas entre a vítima e os réus, que teriam prometido um “corretivo” na vítima.

“Sombra” foi localizado e Leatti o agrediu com socos e chutes, enquanto Silva desferiu golpes de faca no pescoço, tórax e nádegas. O corpo de "Sombra" foi jogado em um penhasco.

A polícia entrou em cena após uma denúncia anônima, na manhã do dia 28 de junho. Leatti indicou aos policiais a localização do corpo, que foi removido por equipe do Corpo de Bombeiros em avançado estado de decomposição.

Leatti e Silva, foram presos e indiciados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificulto a defesa da vítima) e ocultação de cadáver.



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