Motorista que "furou" sinal vermelho e causou acidente com capotamento no centro de Marília é condenado a pagar quase R$ 75 mil em indenizações
- Adilson de Lucca
- 16 de jul.
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Atualizado: 16 de jul.
Um motorista que "furou" sinal vermelho e provocou acidente com capotamento no centro de Marília, foi condenado a pagar quase R$ 75 mil em indenização por danos materiais, morais e estéticos para a condutora do outro carro atingido. A mulher sofreu ferimentos graves. A decisão é do juiz Valdecir Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível do Fórum de Marília e cabe recurso.
O CASO
Conforme os autos, Rubens Lopes Tavares conduzia seu veículo Renault Captur em alta velocidade pela Avenida Sampaio Vidal e no cruzamento com a Rua Marechal Deodoro avançou no sinal vermelho e colidiu com o GM Prisma conduzido por Eliane Chaves, que transitava pela avenida. Com o impacto, o Prisma capotou. O acidente foi por volta das 18h do dia 3 de novembro de 2019.
Ela sofreu fratura exposta que demandou cirurgias e resultou em sequelas irreversíveis e limitações de movimento do braço esquerdo, além de ficar impossibilitada de cuidar de sua mãe idosa, o que levou sua filha a pedir demissão do trabalho para assumir os cuidados necessários.

DEFESA
O réu apresentou contestação, alegando essencialmente que a culpa preponderante pelo acidente foi da condutora do Prisma, que estava com velocidade excessiva e incompatível para o local
DECISÃO
O juiz entendeu que o réu deu causa à colisão. "Verifica-se, pois, que a culpa pelo acidente foi exclusiva do Réu Rubens que conduzia o seu automóvel "Captur" pela Rua Marechal Deodoro e passou com o "sinal vermelho", não sendo a hipótese de culpa concorrente como alegado pelo referido Réu... A causa determinante do acidente foi a ação ilícita e preponderante do Réu", citou a sentença.
O magistrado determinou que o acusado deverá pagar as seguintes verbas: a) a indenização por danos materiais de R$ 4.755,16 - b) a indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 e c) a indenização por danos estéticos de R$ 20.000,00. Tudo com juros a partir da citação e correção monetária também a partir da presente sentença.











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